Estatuto AANGA
Associação de Angolanos e Amigos de Angola em Albufeira
Capítulo 1
Da Associação
Artigo1º
Denominação
Os presentes estatutos regulam a Associação de Angolano e Amigos de Angola
Artigo 2º
Objectivo
A Associação compete promover e defender os direitos Humanos, a Democracia, a, Solidariedade Humana e os valores culturais de Angola, sem distinção de raça,sexo ou religião.
Artgo 3º
Sede e duração
1- A Associação terá sede provisoria na Rua do Municipio Edificio Paladim, nº 4 , 8200-000 Albufeira na Frequesia e concelho de Albufeira.
2- A Associação é constituida por tempo indeterminado e só poderá ser dissolvida por decisão da assembleia Geral, convocada para o efeito, nos termos dos presentes estatutos.
Artigo 4º
Natureza
1-A Associação não tem fins lucrativos e tem como objectivos gerais promover e defender os direitos Humanos, a Democracia, a Solidariedade Humana e os valores culturais dos povos sem destinção de Raça Ideologia politica , sexo ou religião.
Artigo 5º
Fins
A associação tem como finalidade:
a) Contribuir para a resolução de problemas relativos às condições de vida e integração social dos naturais de Angola.
a) Defender, promover e divulgar o conhecimento das realidades socios culturais geograficas politicas e economicas.
c) Incetivar e dinamizar a cooperação com outras instituições que se identificam com os mesmos valores.
d)Acompanhar a situação nacional e internacional dos cidadãos de Angola numa perspectiva da defe
sa dos direitos Humanos, Democracia , Solidariedade Humana e tomar conhecimento face aos acontecimentos internacionais.
Capitulo II
Dos Associados
Artigo 6º
1-podem ser associados da Associação:
a) Todas as pessoas que manifestem essa vontade nos termos a definirem pelo Regulamento interno da associação.
b)Ser maior de idade.
c)Identificar-se com os objectivos da Associação .
d)Os membros podem ser ordinarios , extraordinarios ou honorario.
Artigo 7º
Direitos
1- São direitos dos socios ordinarios e extraordinarios:
a) Participar nas assembleias gerais;
b)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais previstos nos estatutos
c) Participar nas actividades da Associação;
d) Requerer e obter informações dos órgãos sociaissobre a situação financeira da Associação;
e) Exercer outros direitos consagrados na lei, nos presentes estatutos, no Regulamento Interno e nas deliberações dos órgãos Sociais;
2-São direitos dos honorarios :
a) Participar em todas as actividades da Associação;
b)Participar sem direito de voto, em todas as reuniões da assembleia geral;
c) Exercer os direitos cometidos pelos presentes estatutos e pelo regulamento interno;
d) Ser informado das posiçcoões e actividades da Associação
e) O socio Honorario não pode eleger nem ser eleito.
Artigo 8º
Deveres dos Associados
1-São deveres dos socios ordinarios, extraordinarios e honorarios:
a)Colaborar nas actividades da Associação, contribuindo para a realização dos seus objectivos;
b) Exercer com zelo e deligencia os cargos para que forem eleito e /ou nomeados pela direcção;
c)Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuarias e os regulamentos internos;
d) Abster-se dentro e fora da Associação, de actividades ou comportamentos que possam denegrir a imagem da associação ou dos seus membros.
Artigo 9º
Perda de qualidade
Perdem a qualidade de associados aqueles que:
a)Comuniquem por escrito a sua demissão à direcção;
b) Faltando ao cumprimento de outros deveres, sejam demitidos em assembleia-geral, sobe proposta devidamente fundamentada da direcção;
c) Suspensão temporaria de direitos;
d) Exclusão ou espulsão da Associação.
Capitulo III
Dos órgãos sociais
SECÇÂO
Disposições gerais
Artigo 10º
Estrutura
São órgão sociais da Associação:
a) A assembleia - geral
b) A direcção
c)O concelho Fiscal
Artigo 11º
Mandato
1- O o mandato dos órgãos sociais da associação dura pelo periodo de 2 (dois ) anos .
2- Os membros dos órgãos sociais são eleitos em assembleia geral a realizar para o efeito nos termos dos presentes estatutos.
Artigo 12º
Deliberações
As deliberações dos órgãos sociais são tomadas por maioria simples de votos dos presentes, excepto nos casos previsto nos pontos seguintes.
a)Para alteração dos estatutos, exclusão e demissão de sócios, é necessario o voto favoravel de três quartos dos associados presentes na respectiva assembleia.
b) Para dissolução da associação é necessario o voto favoravel de três quartos do total de associados.
Artigo 13º
Funcionamento
1- As reuniões dos órgãos são convocadas pelo respectivos presidentes ou por quem os substituir , sendo de cada sessão lavrada a respectiva acta.
2- os órgãos sociais da Associação so podem funcionar com a maioria dos respectivos titulares.
SECÇÃO II
Da assembleia geral
Artigo 14º
Composição
A assembleia geral é o órgão soberano da associação, sendo constituida pelos associados reunidos no pleno uso dos seus direitos.
são atribuições da assembleia geral:
a) Apreciar e votar propostas de alteração dos estatutos,do regulamento interno e de dissolução da Associação;
b) Eleger ou ou destituir a mesa da assembleia e os membros dos restantes órgão sociais da Associação;
c) Discutir , dar parecer e deliberar sobre as actividades da Associação;
d) Apreciar e votar o relatorio e contas anuais
e) Estabelecer o valor da quota de associado;
f) Aprovar a demissão de socios honorarios;
g) Deliberar sobre a dissolução da Associação;
h) Exercer todas as demais competencias que lhe são atribuidas nos termos dos presentes estatutos e da lei geral.
Artigo 15º
Funcionamento
1- A assembleia geral reune em sessões ordinarias e extraordinarias mediante convocatoria com pelo menos, oito dias de antecedencia, com indicação da data, hora e local em que tera
lugar a reunião e a respectiva ordem de trabalho.
a) Ordinariamente reune-se uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa por solicitação da direcção, do concelho fiscal e pelo menos e pelo menos de 1/3
dos membros ordinarios da Associação.
b) As reuniões ordinariais teram lugar no primeiro semestre de cada ano.
2- A assembleia geral só podera funcionar em primeira convocação desde que esteja presente pelo menos metade, mais um dos menbros ordinarios uma hora depois , com qualquer numero de
associados.
Artigo 16º
Convocatoria
1- A convocatoria da Assembleia geral e da competencia do presidente atraves de aviso postal e com antecedencia mínima de quinze dias.
2- Requerida a convocação da assembleia geral em sessão extraordinaria deve a mesma ser convocada no prazo maximo de oito dias.
Artigo 17º
Mesa da assembleia geral
A mesa da assembleia geral e constituida pelo ,presidente, um 1º secretário, um 2º secretário.
Artigo 18º
Competencias do presidente da mesa da assembleia geral:
a) Convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos;
b)Determinar o tempo de intervenção dos membros nas reuniões;
c) Elaborar e aprovar a ordem de trabalhos nas reuniões;
d) Apreciar e deliberar sobre os pedidos de inscrição de determinada materia antes da ordem do dia;
e) Determinar o dia, local e a hora das reuniões;
SECÇÃO III
Da direcção
Artigo 19º
Composição
A direcção é composta por um presidente, 1 vice presidente um secretario, um tesoureiro, e um vogal.
Artigo 20º
Competencias
Sendo órgão de gestão da associação compete a direcção:
a) Dar cumprimento as deliberações da assembleia geral e dirigir todas as actividades proprias dos objectivos da associação , sua administração e seus bens;
b) Representar a associação;
c) Promover seminarios , coloquios congressos e todas as actividades que se prendam com as suas actividades e afins ;
d) Submeter a assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais, para discussão e aprovação, nos termos estatuarios;
e) Propor a assembleia geral o valor da quotização minima, sem prejuizo de ser prestada quota no valor superior, da qual deve ser dada a respectiva quitação;
f) Afixar antecipadamente o calendario de actividades a adoptar para conhecimento dos interessados.
g) requer a convocação extraordinaria dos outros órgãos sociais .
h) Exercer todas as demais funcões que lhe sejam atribuidadas pelas leis e pelos presentes estatutos.
Artigo 21º
Funcionamento
1- A direcção reunira ordinariamente uma por mês e extraordinariamente sempre que o seu presidente ou a maioria dos membros o solicite.
2- Adirecção decide por maioria simples tendo o presidente ou o seu substituto voto de qualidade.
3- A associação obriga-se:
a) no movimento de documento de tesouraria com duas assinaturas, entre o presidente da direcção, o vice-presidente eo tesoureiro;
b) Para o restante expediente com uma assinatura, preferencialmente, a do presidente da direcção.
Artigo 22º
Competencias dos membros da direcção
1- compete ao presidente da direcção:
a) Representar a direcção
b) Presidir as reuniões;
c) Assinar as actas das reuniões e zelar sua feitura,legalidade e conservação;
d) Proceder a gestão do pessoal ao serviço da associação;
e) Gerir financeiramente a associação juntamente com o secretario eo tesoureiro;
f) coordenar as actividades e superitender na administração da associação.
SECÇÃO IV
Artigo 23º
Do concelho Fiscal
Composição
O concelho fiscal e constituido por um presidente e um vogal
Artigo 24º
Competencias
Compete ao concelho fiscal
a) Dar parecer sobre relatorio e contas anuais
b) Fiscalizar escrituração, livros e documentos da associação, quando julgue necessario;
c) Requerer a convocação de reuniões extraordinarias;
d) Cumprir as demais composiçoes impostas por lei no âmbito das suas funções;
e) Pronunciar se sobre todas as materias que os outros órgãos da associação entendam submeter a sua apreciação.
Artigo 25ºç
Funcionamento
O concelho fiscal reuni-se ordinariamente duas vezes por ano e axtraordinariamente sempre que convocado nos termos do numero anterior.
CAPITULO IV
Do patrimonio
Artigo 26º
Bens patrimoniais
1- Constituen patrimonio da associação quaisquer bens moveis e imoveis que venham a ser adqueridos por qualquer dos titulos legalmente pevistos e as receitas proprias da
associação provinientes de quotização dos associados, subsidios e contributos financeiros publicos, doações , ofertas dos seus simpatizantes ou outras receitas provinientes
dos exercicios de actividades compactiveis com a natureza da associação.
CAPITULO V
Artigo 26º
Dissolução
Em caso de extinção da associação por deliberação dos socios , o patrimonio da associação tera o destino que lhe for deliberado na assembleia geral, que diliberar a extinção da associção.